JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.342

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – RCL 35.342, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 1.770/DF. 5. Ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma. 6. Ausência omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 35342 AgR-AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 35.342

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2022

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta …

RCL 35.342

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG, que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 1.770/DF. 5. Ausência de estrita aderência entre…

RCL 35.342

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG, que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 1.770/DF. 5. Ausência de estrita aderênc…

RCL 39.255

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/06/2021

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e do Trabalho. 3. Alegada violação ao decidido na ADI 1.717. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Situação excepcional não caracterizada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 39255 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVU…

RCL 11.568

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2015

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. Aposentadoria espontânea e extinção do vínculo trabalhista. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.721, Rel. Min. Ayres Britto. A aposentadoria voluntária do trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o vínculo de emprego. 3. Pedido de reintegração. Ausência de identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão-paradigma indicada. Pressuposto de cabimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.