JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 35.342

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – RCL 35.342, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo regimental em reclamação. 2. Direito Constitucional e Direito do Trabalho. 3. Empregado público. Aposentadoria. Rompimento do vínculo. Norma interna da COPASA/MG que autorizava a dispensa dos empregados que atingissem a idade de 58 anos e/ou se aposentassem voluntariamente. Tribunal de origem determinou reintegração dos empregados. 4. Alegada violação à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 1.770/DF. 5. Ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma. 6. Ausência omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 35342 AgR-AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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