HC 246.570
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração de pedido. 3. Alegação de que há tese não ventilada no habeas corpus anterior. 4. Impugnação ao decreto de prisão temporária já substituída. Inadmissibilidade. Agravante está preso atualmente em razão de prisão preventiva. 5. Agravo improvido. (HC 246570 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)