JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.574

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.024.574, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 15/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Agravo interno. Competência do juízo prolator da decisão agravada para julgamento do recurso. 1. Interposto agravo interno é competente o juízo prolator da decisão agravada para o julgamento do recurso. 2. Na ausência de retratação pelo juízo monocrático de origem, o agravo interno deveria ter sido submetido ao colegiado competente. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem. (ARE 1024574 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 06-11-2018 PUBLIC 07-11-2018)
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