JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 905.357

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 905.357, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. 1. A intempestividade do Agravo Interno impede seu conhecimento. 2. Agravo Interno não conhecido. (RE 905357 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 13-11-2018 PUBLIC 14-11-2018)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.021 C/C ART. 1.070 DO CPC/2015. 1. A intempestividade do Agravo Interno impede seu conhecimento. 2. Agravo Interno não conhecido. (ARE 1310367 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)

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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não comporta conhecimento o agravo interno que é interposto além do prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317 do RISTF e art. 188 do CPC. 2. Recurso não conhecido. (ARE 893048 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)

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