EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 529.675
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/11/2018
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. A decisão embargada incorreu em erro material quando da indicação de precedente. No lugar do RE 382.812-ED, leia-se RE 328.812-ED. 2. No mais, observa-se a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material. (RE 529675…