JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 220.195

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – HC 220.195, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 27/07/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio. Dosimetria. 3. Contradição no tocante às circunstâncias judiciais. 4. Caráter protelatório. 5. Embargos de declaração rejeitados. (HC 220195 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio. Dosimetria. 3. A circunstância judicial da culpabilidade foi valorada negativamente tanto pela sentença quanto pelo acórdão. Inocorrência de reformatio in pejus. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 220195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

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