JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.176

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
03/12/2018

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.176, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 03/12/2018

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. 3. Interposição de agravo em recurso extraordinário e recurso especial. Recurso extraordinário inadmitido. Julgamento do recurso especial pendente. Violação ao art. 1.031, §1º, do CPC. Inexistente. Ausência de condições para julgamento do apelo extremo, desnecessário o sobrestamento. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão embargada. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 849176 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 30-11-2018 PUBLIC 03-12-2018)
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