JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.431

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
10/07/2023

STF – MI 7.431, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/06/2023, p. 10/07/2023

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito Civil e Constitucional. 3. Alegada omissão legislativa na regulamentação do limite da taxa de juros firmado em contrato de mútuo com instituição financeira para aquisição de bem imóvel. 4. Hipóteses de cabimento não configuradas. Não conhecimento da ação mandamental. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (MI 7431 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2023 PUBLIC 10-07-2023)
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