JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.955

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 843.955, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. É desnecessário o sobrestamento do RE em virtude da pendência de REsp. Independência entre recursos excepcionais. Campos temáticos próprios. O art. 543, § 1º, do CPC, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário são admitidos, o que não se verifica no caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 843955 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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