AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.128
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/09/2013
APOSENTADORIA – NOTÁRIOS E REGISTRADORES – VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PRECEDENTE. Conflita com a Constituição Federal a concessão, pelo Estado-Membro, de aposentadoria a notários e registradores nos moldes próprios aos servidores públicos. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.791/PR, publicada no Diário de 03 de setembro de 2006. (ARE 750128 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-2…