JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 646.721

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2018
Data de publicação
10/12/2018

STF – TERCEIROS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 646.721, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 30/11/2018, p. 10/12/2018

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Civil. Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ilegitimidade da Embargante. 1. Embargos de declaração opostos por entidade não admitida no feito, que atua como amicus curiae em processo conexo. 2. Ilegitimidade recursal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 646721 ED-terceiros, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 07-12-2018 PUBLIC 10-12-2018)
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