JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 162.720

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
21/02/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 162.720, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 21/02/2019

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Recurso que se insurge contra pronunciamento monocrático. Mero inconformismo. 3. Dispensável a constituição do crédito tributário para a valoração do valor iludido na dosimetria da pena no crime de descaminho. 4. Impossível a extensão de decisão com base no artigo 580 do CPP, quando consideradas circunstâncias pessoais. 5. Agravo a que se nega provimento. (RHC 162720 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 20-02-2019 PUBLIC 21-02-2019)
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