- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 13/01/2025
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pedido de afastamento da regra legal para fixação de regime. Impropriedade. 3. Agravante com 25 anotações fiscais e quatro condenações transitadas em julgado. Descaminho como meio de vida. 4. Abordagem anterior resultou na apreensão de R$ 168.425,85 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos) em mercadoria, incompatível com a alegação de hipossuficiência. 5. Condenação em razão da apreensão de R$ 22.359.75 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) em mercadoria, igualmente incompatível com a alegação referida. 6. Agravo improvido.
(RHC 247055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-01-2025 PUBLIC 13-01-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.