JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 158.319

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 158.319, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental na extensão no habeas corpus. 2. Indeferido pedido de extensão. Falta de legitimidade para recorrer. 3. Ainda que superado o óbice, a ausência de similitude impede a extensão da decisão. 4. Agravo não conhecido. (HC 158319 Extn-AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
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