JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 129.215

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – AG.REG. NA SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 129.215, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SEGUNDA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS DO ACÓRDÃO CUJA EXTENSÃO SE PRETENDE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (HC 129215 Extn-segunda-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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