JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.046.939

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.046.939, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/08/2019, p. 05/09/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Suspensão dos direitos políticos como efeito automático de sentença penal condenatória transitada em julgado, mesmo que esteja em curso o período de suspensão condicional da pena. Precedentes. 4. Art. 15, III, da Constituição Federal. Norma de eficácia plena. Desnecessidade de haver qualquer complementação ou justificativa em sua aplicação por fundamentar-se no próprio Texto Maior. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1046939 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.291.689

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/05/2021

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal e Processual Penal. Condenação penal transitada em julgado. Suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, da CF). Autoaplicabilidade. Suspensão condicional da pena. Irrelevância. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da CF é autoaplicável, pois é consequência imediata da sentença penal condenat…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.182

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/05/2019

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A au…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.012

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 09/11/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITOS POLÍTICOS. SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONSEQUÊNCIA QUE INDEPENDE DA NATUREZA DA SANÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. II – No julgamento do RE 179.502/SP, Rel. Min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do cond…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.347

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Direito Processual Penal. 3. Suspensão dos direitos políticos de condenado à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito. Repercussão geral reconhecida no RE-RG 601.182/MG. Pendência de julgamento. 4. Trânsito em julgado em relação à condenação e às demais penas cominadas. Inexistência de óbice processual para início de cumprimento da(s) pena(s) remanescente(s). 5. Agravo regimental a q…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.034

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/08/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Suspensão de direitos políticos. Sanção decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa. Art. 15, inciso V, e art. 37, § 4º, ambos da Constituição Federal e Lei 8.429/1992. 3. Efeitos da sanção de suspensão de direitos políticos: vigência de sentença condenatória que entenda configurada a prática do ato de improbidade. Suspensão cautelar em sede de ação rescisória. Ausência de cômputo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.