- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/05/2019
- Data de publicação
- 30/05/2019
STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.224, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/05/2019, p. 30/05/2019
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Ausência de demonstração de lesão à ordem ou à segurança públicas em razão de decisão liminar que assentou a insubsistência dos motivos que justificaram a decisão administrativa. Impossibilidade do uso do instituto da suspensão como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal, na via excepcional da contracautela, imiscuir-se no contexto fático-probatório do processo de origem, devendo a reapreciação da interpretação dada ao conteúdo ser buscada na via recursal. 2. Agravo regimental não provido.
(SS 5224 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019)
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