RE 1.509.183
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/03/2025
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Criança refugiada. Ingresso de estrangeiro sem visto no território nacional para agrupar família. Possibilidade. Princípios da proteção integral e da absoluta prioridade da proteção conferidos à criança e ao adolescente. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.(RE 1509183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tur…