JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.173.752

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
20/03/2019

STF – RE 1.173.752, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 20/03/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. APREENSÃO DE CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA SEM REGISTRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE CRIME FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1173752 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 19-03-2019 PUBLIC 20-03-2019)
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