JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.531

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.531, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2019, p. 10/12/2019

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. 3. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar paradigma da sistemática da repercussão geral (ARE-RG 1.001.075, tema 928). 5. Descabimento. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 36531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019)
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