JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 174.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de anulação de julgamento do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no direito de sustentação oral. Impossibilidade. Indeferimento pautado no Regimento Interno da Corte. 3. Pendência de pronunciamento sobre a controvérsia no Supremo Tribunal Federal não gera, automaticamente, a suspensão do feito. 4. A concessão do direito de realizar sustentação oral (antes da sessão, obviamente) não autoriza a anulação de julgamento por não ter sido conferido mencionado direito. 5. Agravo improvido. (HC 174734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
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