JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.145

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
20/08/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 186.145, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/08/2020, p. 20/08/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de trancamento de processo penal. Ausente flagrante ilegalidade. 3. Pedido de anulação de julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça, há mais de um ano, no qual não teria sido oportunizado o direito de realizar sustentação oral. Impetração realizada pelo mesmo advogado que teve o pedido negado naquela Corte. Extenso lapso temporal que indica ausência de prejuízo. 4. Agravo improvido, com indeferimento de sustentação oral. (HC 186145 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-08-2020 PUBLIC 20-08-2020)
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