JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.968

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
06/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.968, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 06/11/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trecho da sentença que mantém a prisão preventiva do réu. Aplicação da técnica per relationem, quando inalteradas circunstâncias fáticas substanciais. Possibilidade. 3. Pedido de sustentação oral em agravo regimental no habeas corpus. Possibilidade em casos excepcionais. Excepcionalidade não verificada. Pedido indeferido. 4. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (HC 184968 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 05-11-2020 PUBLIC 06-11-2020)
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