JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUARTO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 714

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – QUARTO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 714, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESPROVIMENTO. Ausente previsão legal de litisconsórcio necessário, descabe cogitar de obrigatoriedade de integração, à demanda, dos Municípios que compõem os Estados envolvidos. (ACO 714 AgR-quarto, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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