- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
STF – RCL 73.489, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 18/12/2024
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIOTRILHOS, violou o entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADPFs 524 e 387. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação no sentido da aplicabilidade do regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, para pagamento de débitos trabalhistas. (ADPFs 387 e 524). 3. Configurado o periculum in mora, haja vista a iminente imissão na posse do imóvel em questão, marcada para o dia 6.11.2024, de modo que a concessão do pedido ao final da tramitação da reclamação resultaria na ineficácia da medida. 4. Liminar deferida para suspender o mandado de imissão na posse emitido pelo Juízo da 53ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, até julgamento final da presente reclamação. 5. Liminar referendada. (Rcl 73489 MC-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
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