JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.827

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
04/02/2025

STF – RCL 67.827, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 04/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE IMPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA O PGR. COMPETÊNCIA IMPLÍCITA CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO STF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra decisão proferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, nos autos do Agravo de Instrumento 1009190-62.2024.4.01.0000, determinou a imediata suspensão de penalidade disciplinar aplicada pelo PGR a Procurador da República em decorrência de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal. 2. O reclamante defende que a autoridade reclamada usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar ações ajuizadas contra atos do PGR. 3. A reclamação teve o seguimento negado pelo relator, Min. André Mendonça, que não vislumbrava usurpação da competência do STF. Interposto agravo regimental, o relator negou provimento. Pedi vista para melhor analisar a questão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Discute-se nos presentes autos a competência para julgar ação ordinária que impugna, em última análise, ato praticado pelo Procurador-Geral da República. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Além da competência prevista no art. 102 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal também exerce uma série de competências que o modelo constitucional brasileiro implicitamente lhe confere. Precedentes. 6. O sistema constitucional não repudia a ideia de competências implícitas complementares, desde que necessárias para colmatar lacunas constitucionais evidentes. Parece que o argumento da competência estrita do STF não encontra respaldo na práxis jurisprudencial. Apesar de corrente em inúmeros manuais, a afirmação segundo a qual a competência do STF há de ser interpretada de forma restritiva é incorreta e contrária à jurisprudência pacífica desta Corte. 7. Realizando interpretação teleológica e sistemática do arcabouço constitucional, verifica-se que, apesar de não constar expressamente na Constituição Federal a competência do STF para apreciar ações ordinárias contra atos do Procurador-Geral da República, cuida-se de competência implícita conferida pelo nosso modelo constitucional. 8. O Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, ocupa posição de extrema relevância no sistema constitucional, com atribuições diretamente relacionadas ao controle de constitucionalidade e à fiscalização do cumprimento das leis. Assim, submeter atos do PGR ao crivo de instâncias inferiores poderia comprometer a integridade do sistema constitucional. 9. Não é aceitável que o autor da demanda tenha liberdade para escolher qual juízo irá apreciar a causa. Isso ocorre porque, caso seja adotada uma interpretação restritiva da competência originária prevista na Constituição Federal, o autor poderia manipular a jurisdição de acordo com sua conveniência, optando entre o STF e a primeira instância, a depender do tipo de ação que escolhesse ajuizar. Isso comprometeria a uniformidade e a segurança jurídica, permitindo a determinação unilateral do foro competente pelo autor. 10. Em conclusão, independentemente do instrumento processual escolhido, compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar as causas que questionam atos praticados pelo Procurador-Geral da República. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação, reconhecendo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar a ação ordinária. (Rcl 67827 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2025 PUBLIC 04-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 67.827

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE IMPOSTA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO ORDINÁRIA CONTRA O PGR. COMPETÊNCIA IMPLÍCITA CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO STF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra decisão profer…

RCL 34.979

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/04/2021

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Artigo 102, inciso I, r, da CF/88. Ato do Conselho Nacional do Ministério Público. Decisão proferida em ação pelo rito ordinário. Interpretação firmada pelo Plenário da Suprema Corte. Agravo regimental não provido. 1. Segundo recente tese firmada pelo Plenário da Corte, nos termos do art. 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal pr…

RCL 84.569

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Decisão reclamada que manteve negativa de seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 181 da repercussão geral. Usurpação da competência do STF. Inexistência. Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por Pedro Gomes da Cruz Filho em face de acórdão proferido pelo …

RCL 82.846

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Ausência de afronta a paradigma com efeito vinculante ou de usurpação de competência desta Corte. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e as hipóteses de cabimento da via reclamatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. 2. O recorrente buscava a reforma da decisão, alegand…

RCL 85.718

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Usurpação da competência do STF: inocorrência. Teratologia na aplicação do Tema RG nº 181: ausência. Uso da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Agravo desprovido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, CPC). I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação porquanto não constatada a alegada usurpação da competência deste Supremo Tribunal Fede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.