JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.076

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 179.076, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Alegação de que o processo que se pretende trancar apura fatos sobre os quais houve arquivamento anterior. Bis in idem. Impossibilidade de verificação. 3. Necessidade, no caso concreto, de instrução probatória. 4. Agravo improvido. (HC 179076 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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