AI 670.765
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame da legislação infraconstitucional, das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 670765 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgad…