JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 495.145

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AI 495.145, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Ademais, a questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, não dando margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 495145 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-04 PP-01052)
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