JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.474

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.474, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

Agravo regimental em Reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Provas. Declaração de ilicitude de busca e apreensão realizada. Contaminação de provas derivadas. Análise pelo Juízo da origem. A Segunda Turma conferiu expressamente ao magistrado, por estar mais próximo dos fatos e das condições concretas da ação e do acervo probatório que a sustenta, amplo espectro de liberdade decisória, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Ausência de descumprimento da decisão-paradigma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37474 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)
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