JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 181.420

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 181.420, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Associação para o tráfico. Pena inicialmente fixada em 7 anos e reclusão. Regime inicial fechado. Pena minorada para 4 anos e 8 meses. Possibilidade de cumprimento em regime semiaberto. 4. Agravo desprovido. (RHC 181420 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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