JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.299.832

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
19/08/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.299.832, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 19/08/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Erro material no acórdão no tocante ao percentual da multa, ao fazer menção da condenação ao pagamento de multa sob percentual diferente dos termos do voto do relator. 2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir o acórdão e determinar a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado. (ARE 1299832 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 18-08-2021 PUBLIC 19-08-2021)
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