JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 544.643

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AI 544.643, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Terceiro agravo regimental no agravo de instrumento. Cláusula de reserva de plenário. Ausência de declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário. Não apreciação do tema. 1. O órgão fracionário do Superior Tribunal de Justiça assentou que o índice aplicável no mês de janeiro/89 seria 42,72% e, como reflexo lógico, que deveria ser aplicado o índice de 10,14% para o mês de fevereiro/89. A norma do art. 30 da Lei nº 7.730/89 não foi afastada pelo órgão julgador sob fundamentos alegadamente constitucionais. 2. Questão restrita à validade legal da aplicação do IPC na correção monetária das demonstrações financeiras das empresas relativas ao ano-base de 1989. Inexistência de decisão ou debates prévios sobre a Lei 8.088/90 ou sobre a utilização do IRVF ao invés do IPC. Ausência de prequestionamento do tema alusivo à necessidade de observância da cláusula da reserva de plenário para o afastamento da referida lei. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 544643 AgR-terceiro, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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