- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 9.691, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 24/09/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DE INVESTIGADO EM INQUÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA TITULARIDADE DE TERCEIRO. A TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS OCORRE PELA TRADIÇÃO (ART. 1226 DO CÓDIGO CIVIL). IMPOSSÍVEL CONCLUIR QUE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DO BEM NÃO SEJA DO INTERESSE DAS INVESTIGAÇÕES (ART. 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. O veículo em questão foi apreendido no domicílio de investigado em Inquérito (atualmente em trâmite nesta Corte), durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, após deflagração da Operação Ágio Final, ocasião em que também foram cumpridas outras medidas cautelares. II. Ausência de prova segura acerca da titularidade do bem (de terceiro) e da origem lícita na sua obtenção. III. Ademais, não é possível concluir, ao menos na fase atual das investigações, que a manutenção da custódia não seja mais do interesse para o caderno investigatório (art. 118 do CPP). IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Pet 9691 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021)
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