JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.135

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 244.135, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O recurso cabível para sanar omissão não é o agravo regimental, mas os embargos de declaração. 3. A extensão de decisão, nos termos do art. 580 do CPP, deverá incindir apenas em relação àqueles que integram a mesma relação jurídico-processual do indivíduo beneficiado em seu recurso ou ação. Precedentes. 4. Agravo improvido. (HC 244135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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