AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.594
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022
Agravo regimental em habeas corpus. 2. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerente exercia liderança no esquema criminoso e foi condenado por cerca de outros seis delitos diversos, ao contrário do corréu. 3. Agravo desprovido. (HC 215594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)