- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STF – ARE 741.646, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 24/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. QUESTÃO ATINENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUANDO HOUVER DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - Os Ministros desta Corte, no RE 584.186-RG/MS, Rel. Min. Menezes Direito, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da existência de responsabilidade civil do Estado quando houver eventual demora na concessão de aposentadoria de servidor público, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II - Agravo regimental improvido. (ARE 741646 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-09-2013 PUBLIC 24-09-2013)
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