AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.084
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual. 3. Alegada violação ao tema 961 da sistemática da repercussão geral. 4. Esgotamento das instâncias ordinárias não configurado. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 58084 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNIC…