JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.911

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
24/02/2022

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.911, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 24/02/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada (CPC, art. 932, III). 2. Agravo interno não conhecido. (MS 37911 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
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