HC 251.730
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico privilegiado. 3. Súmula Vinculante 59. 4. Circunstância judicial desfavorável. 5. Elevada quantidade de droga. 6. Dosimetria da pena. 7. Discricionariedade judicial. 8. Ausência de bis in idem. 9. Agravo regimental desprovido.(HC 251730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025)