JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.176.669

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
14/03/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.176.669, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Excepcionalmente, é possível a alteração de pronunciamento com vistas a corrigir evidente erro material ou sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão impugnado. Precedentes. 3. Existência de erro material a ser sanado no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, em ordem a anular acórdão da Segunda Turma no julgamento do agravo interno. (RE 1176669 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022)
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