JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 682.797

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 682.797, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA AO ÓRGÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Uma vez evidenciada a responsabilidade do agravante de fiscalizar a formação do instrumento junto ao órgão de origem, não houve razão para apreciar pedido de imposição de multa à Secretaria do Superior Tribunal de Justiça. Não observância das exigências do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração rejeitados. (AI 682797 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02236)
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