JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 768.872

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AI 768.872, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA: E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CARÁTER INFRINGENTE. DEVER DE FISCALIZAÇÃO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. O acórdão embargado encontra-se em perfeita harmonia com a orientação firmada por este Tribunal, no sentido de que cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. É pacífico o entendimento desta Corte de que cabe ao agravante o dever de fiscalizar a formação do instrumento. Embargos de declaração com caráter infringente. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. (AI 768872 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00589)
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