JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 213.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 213.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Associação para o tráfico e organização criminosa (art. 35 da Lei 11.343/2006 e art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, V, da Lei 12.850/2013). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Excesso de prazo justificado. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 213151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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