JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.381.193

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/07/2022
Data de publicação
15/08/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.381.193, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/07/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Preliminar de repercussão geral suscitada de forma insuficiente. Requisito de admissibilidade. Não observância. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1381193 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-07-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 12-08-2022 PUBLIC 15-08-2022)
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