JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 226.907

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 226.907, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de que houve tortura e que, por isso, o processo deve ser anulado. 3. Possível agressão havida após a apreensão da droga. Impossibilidade de invalidação do processo. 4. Fatos e provas reexaminados. Insuficiência da medida. 5. Necessidade de dilação probatória, com nova instrução processual, procedimento inexistente no habeas corpus. 6. Agravo improvido. (RHC 226907 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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