JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.865

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.865, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. BACEN. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Alegação de preterição não comprovada. Acórdão recorrido em sintonia com o tema 784 da repercussão geral. Direito à nomeação. Inexistência. Impossibilidade de dilação probatória. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 36865 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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