JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.209

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.209, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

Ementa: Agravo regimental em reclamação. 2. Operações Fatura Exposta, Ressonância e SOS. Medidas cautelares patrimoniais. 3. Convalidação dos atos processuais autorizada na decisão paradigma. 4. Falta de estrita aderência entre as decisões reclamadas e o HC 203.261/RJ. Não cabe reclamação para alterar o sentido de decisão anterior do STF. 5. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 57209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024)
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