JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.096.964

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
07/03/2018

STF – ARE 1.096.964, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 07/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Previdência privada. Devolução de valores. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão relativa à prescrição do direito da agravante para reaver valores supostamente pagos a maior depende da análise da legislação infraconstitucional pertinente e do reexame das provas e dos documentos constantes dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1096964 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
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