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Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.851

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.851, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA Direito eleitoral. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Natureza protelatória. Multa elevada para o valor equivalente a dois salários mínimos, nos termos dos § 6º e § 7º do art. 275 do CE. 1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, o que revela o intuito de rediscutir as teses recursais, pretensão que não se coaduna com a via aclaratória. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa no valor equivalente a dois salários mínimos, nos termos dos § 6º e § 7º do art. 275 do CE. (ARE 1483851 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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