JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.890

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – RCL 68.890, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Reclamação. Alegada omissão. Inexistência de vício no acórdão embargado. Impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em sede de reclamação. Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto. O embargante sustenta a existência de omissão no acórdão embargado quanto à suposta divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação constitucional. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal; e (ii) determinar se é cabível a condenação em honorários advocatícios em sede de reclamação constitucional. III. Razões de decidir 3. A ausência de menção a entendimentos divergentes entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal não configura omissão, pois o acórdão embargado fundamenta de forma clara a improcedência do pedido de condenação em honorários. 4. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 1.022, inc. III, do CPC, hipóteses não verificadas no caso. 5. A jurisprudência consolidada da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em sede de reclamação constitucional. 6. A interposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis ou protelatórios pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 68890 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 68.702

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão pela qual não se fixaram honorários advocatícios em reclamação constitucional. 2. A agravante alega a ausência de fixação de honorários, com base no art. 85 e parágrafos do CPC. 3. A jurisprudência desta Turma, contudo, não admite a condenação em h…

RCL 70.719

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 06/08/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento agravo interno, para manter decisão na qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação. 2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de fixação de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3…

RCL 53.365

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ASSENTE NA SEGUNDA TURMA DO STF. 1. Quanto à condenação em honorários sucumbenciais, o atual entendimento desta Segunda Turma é no sentido do descabimento de fixação da referida verba honorária em sede de reclamação. 2. Em homenagem ao princípio da colegialidade, tenho adotado a conduta de acompanhar o posicionamento atua…

RCL 70.291

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Segundo agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios em reclamação: impossibilidade. Entendimento predominante na Segunda Turma. Princípio da Colegialidade. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação, sem, contudo, condenar a reclamante em honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC). II. Questão em disc…

RCL 55.124

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCABÍVEL. 1. O entendimento predominante na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal é de que não cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação constitucional. Posição reafirmada no julgamento da Rcl nº 57.508/PR-AgR-ED, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2. Embargos de declaração rejeitados.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.