JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.463

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.463, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Penal e Constitucional. 3. Alegado descumprimento do Tema 990 da Repercussão Geral (RE 1.055.941/SP). 4. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Requisito específico de admissibilidade da reclamação, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. 5. Inviabilidade do uso da reclamação como sucedâneo recursal ou atalho processual. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 80463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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