JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.522.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.522.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Regime de tributação pelo lucro presumido. Receitas decorrentes de exportação. Variações cambiais. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as variações cambiais decorrentes de operações de exportação devem ser incluídas no conceito de “receita bruta” para a aplicação dos percentuais de presunção de lucro na apuração do IRPJ e da CSLL. III. Razões de decidir 3. A inclusão das variações cambiais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido insere-se no espaço de conformação do legislador ordinário para o desenho da política fiscal, não havendo ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da vedação ao confisco. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo Regimental Não Provido. (RE 1522769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
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