JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.950

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
07/08/2025

STF – HC 245.950, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 07/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado. habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para declarar competente o juízo da comarca onde reside o paciente. (HC 245950 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-08-2025 PUBLIC 07-08-2025)
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